TJMA - 0800653-63.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800653-63.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: JULIO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - procedo à intimação da parte, do inteiro teor da SENTENÇA, conforme transcrição a seguir: Considerando ter a obrigação sido devidamente satisfeita, declaro por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924,inciso II e 925 da Lei Processual Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2023.
Maria Izabel Padilha- Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC São Luís/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
KARLA GARDENIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial do 1º Juizado Especial Cível -
14/08/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:38
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:20
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800653-63.2021.8.10.0006 | PJE Requerente: JULIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juíza Maria Izabel Padilha, Titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para efetuar o recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial conforme determinado no DESPACHO.
KARLA GARDENIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
13/07/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
26/06/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:47
Juntada de diligência
-
05/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:41
Juntada de despacho
-
16/08/2022 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/08/2022 18:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800653-63.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: JULIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 382022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto as certidões foram devidamente assinados no DIGIDOC. Após a assinatura no sistema DIGIDOC, o advogado poderá imprimir e levar diretamente ao FERJ. DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRª MARIA IZABEL PADILHA, TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) PARA PROCEDER COM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PERANTE O FERJ. São Luís-MA, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
Karla Gardênia P.
Nunes de Sousa Secretaria Judicial -
25/07/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:11
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:48
Juntada de petição
-
01/07/2022 11:13
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:46
Juntada de petição
-
08/06/2022 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:05
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:17
Juntada de recurso inominado
-
29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:15
Juntada de diligência
-
22/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:23
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA INSS SÃO LUIS MA em 02/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 07:26
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 12:35
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800653-63.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: JULIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de intimação do requerido. Outrossim, intime-se, novamente a parte autora para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, suas fichas financeiras, contendo os descontos mês a mês referente ao empréstimo em análise, visto que o documento acostado no evento 55398650 são imprestáveis para esse fim.
São Luís (MA), 3 de novembro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
03/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:00
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 15:06
Juntada de petição
-
19/10/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 09:40 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
13/10/2021 19:57
Juntada de petição
-
13/10/2021 17:11
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:07
Juntada de contestação
-
03/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2021 09:40 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
26/07/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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