TJMA - 0800560-10.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0006446-02.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: TOBIAS DE JESUS SILVA SOUSA FILHO DESPACHO Processo recentemente virtualizado, com regular migração para o sistema PJe, conforme certidão de ID nº 74424327.
Da análise dos autos, observa-se decisão de ID nº 70180710 - fl. 53 que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Ante o exposto, determino que os presentes autos voltem a ser suspensos, nos termos da decisão supracitada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de novembro de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
02/08/2022 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/08/2022 15:09
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2022 23:39
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:58
Juntada de apelação cível
-
15/06/2022 04:14
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0800560-10.2017.8.10.0049 Requerente: ISIDORA ALEXANDRINA DE ARAUJO CASTRO Requerido: REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA DE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, através do seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE LIMA MENDONCA (OAB 5769-MA) e Dr.
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA) Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita, cuja parte dispositiva é a seguinte: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do que dispõe o art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a ré a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Condeno demandada a reparar a autora pelos danos materiais ocasionados em seu imóvel,através da restauração integral da residência; Para o caso de necessidade de afastamento do lar, com vistas à realização das intervenções para recuperação da estrutura do imóvel da autora seja a demandada obrigada a pagar-lhe, para custeio de despesas com aluguel, enquanto perdurarem as obras, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Custas e honorários pela requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Paço do Lumiar/MA, 24 de maio de 2022.
Gilmar de Jesus Everton Vale,Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA" Paço do Lumiar, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
Lourival Brito Pereira Filho, Secretario Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale , nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 101857 -
06/06/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 06:33
Juntada de petição
-
05/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
[Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nº 0800560-10.2017.8.10.0049 REQUERENTE: ISIDORA ALEXANDRINA DE ARAUJO CASTRO REQUERIDO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A FINALIDADE: Intimar a parte requerida, para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais nos autos em epígrafe.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. mat. 122085 -
03/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:22
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 10:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
21/09/2021 11:41
Juntada de petição
-
21/09/2021 10:33
Juntada de petição
-
20/09/2021 17:38
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:10
Juntada de petição
-
17/09/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:34
Juntada de diligência
-
06/09/2021 11:53
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 14:08
Juntada de diligência
-
31/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
27/08/2021 19:17
Juntada de diligência
-
24/08/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2021 10:59
Juntada de diligência
-
23/08/2021 20:59
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 20:59
Juntada de diligência
-
23/08/2021 20:58
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 20:58
Juntada de diligência
-
23/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:29
Juntada de petição
-
20/08/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:38
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 16:23
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 16:17
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 16:09
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 10:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
12/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:43
Juntada de petição
-
11/11/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 10:34
Juntada de petição
-
28/08/2020 17:50
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/08/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 02:13
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:05
Juntada de petição
-
15/07/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 15:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 15:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 15:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 14:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:55
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/07/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 23:10
Decorrido prazo de GISLAINE ANDRADE PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:22
Juntada de petição
-
23/05/2020 01:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 20:14
Juntada de petição
-
13/03/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 15:03
Outras Decisões
-
06/11/2019 08:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 23:58
Juntada de contrarrazões
-
10/10/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2019 15:03
Juntada de embargos de declaração
-
03/10/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2019 13:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
-
03/10/2019 09:12
Juntada de termo
-
01/10/2019 17:01
Juntada de petição
-
13/09/2019 17:29
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:16
Juntada de petição
-
05/09/2019 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 05:46
Juntada de diligência
-
19/08/2019 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:33
Juntada de Mandado
-
15/08/2019 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2019 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2019 13:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
12/08/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 21:09
Decorrido prazo de ISIDORA ALEXANDRINA DE ARAUJO CASTRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 15:07
Juntada de petição
-
24/10/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 01:12
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:57
Juntada de petição
-
14/09/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/03/2018 13:27
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2018 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2018 13:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/03/2018 14:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
19/03/2018 13:44
Juntada de Petição de ata da audiência
-
19/03/2018 13:44
Juntada de ata da audiência
-
14/03/2018 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2018 16:34
Juntada de Mandado
-
22/01/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 16:15
Expedição de Mandado
-
24/11/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:43
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 14:30.
-
19/10/2017 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2017 11:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801764-21.2021.8.10.0091
Francisco Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gerson Oliveira Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 17:03
Processo nº 0801635-61.2018.8.10.0207
Geraldo Martins de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Torres Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2018 14:05
Processo nº 0802133-23.2021.8.10.0056
Clarinda Sousa Pinto
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2021 09:52
Processo nº 0800770-94.2021.8.10.0025
Banco Bradesco S.A.
Joao Batista da Costa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 11:07
Processo nº 0800770-94.2021.8.10.0025
Joao Batista da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2021 22:30