TJMA - 0801371-65.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:34
Juntada de petição
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20/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0801371-65.2021.8.10.0069 Ação: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Polo Ativo: TECIO CESAR DUARTE JUNIOR Polo Passivo: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses/MA, data do sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE - 
                                            
18/08/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:34
Juntada de petição
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13/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:15
Juntada de petição
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01/07/2024 11:01
Juntada de réplica à contestação
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27/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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25/09/2022 20:46
Juntada de contestação
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19/09/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 13:40
Juntada de diligência
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18/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:22
Juntada de petição
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03/11/2021 08:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Processo nº. 0801371-65.2021.8.10.0069 AUTOR: TECIO CESAR DUARTE JUNIOR REU: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO VIANA MAZULO - PI2783, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA - PI261, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Observa-se que os autos a serem restaurados tramitaram na 1ª Vara desta Comarca.
Assim, redistribua-se os presentes autos eletrônicos para a Primeira Vara desta Comarca.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de outubro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. - 
                                            
27/10/2021 22:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:05
Declarada incompetência
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17/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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