TJMA - 0804269-79.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 00:05
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 00:04
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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13/09/2022 09:23
Juntada de petição
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08/09/2022 10:50
Juntada de petição
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07/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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07/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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04/09/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:41
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 12/04/2022 23:59.
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11/04/2022 21:34
Juntada de petição
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05/04/2022 14:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 10:50
Juntada de petição
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0804269-79.2019.8.10.0147 DEMANDANTE: ROBSON LUIZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WILLIAN ANDERSON BASTIANI - MA13006-A, MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - MA13071-A DEMANDADO: POSTO MIMOSAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - GO2482, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 Sr.(a) DEMANDANTE: ROBSON LUIZ DA SILVA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Balsas/MA, 1 de abril de 2022 Atenciosamente, -
01/04/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:05
Recebidos os autos
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01/04/2022 09:05
Juntada de despacho
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14/12/2021 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
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08/12/2021 17:09
Juntada de contrarrazões
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01/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
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23/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:39
Juntada de recurso inominado
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03/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804269-79.2019.8.10.0147 EMBARGANTE: ROBSON LUIZ DA SILVA EMBARGADA: POSTO MIMOSÃO LTDA Trata-se de embargos de declaração em que reclama a embargante omissão na decisão (id 48980608), a qual reconheceu nulidade de citação e todos os atos processuais a partir da intimação (id 35421097). Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois são tempestivos.
No entanto, os embargos não merecem prosperar uma vez que na decisão atacada não há omissão em seu contexto, devendo qualquer inconformismo da parte ser atacado via recurso próprio.
Por outro lado, cabe destacar que os embargos de declaração servem para esclarecer ou sanar omissão, contradição, obscuridade ou dúvida entre a fundamentação e o dispositivo na própria sentença, o que não ocorre na hipótese dos autos. Portanto, em caso de eventual julgamento contrário a prova dos autos ou a tese suscitada por qualquer das partes, deve a parte interessada ventilar recurso próprio para satisfazer sua pretensão.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA.
TRIBUNAL ARBITRAL.
VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PEDIDO DEFERIDO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
RECURSO REJEITADO. 1.
A contradição que enseja os aclaratórios é aquela verificada entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, vício que não ocorre na espécie, sendo certo, outrossim, que a presente via recursal não se presta a rediscussão da causa à luz de novos argumentos. 2.
No caso, concluiu-se que as partes convencionaram sobre a arbitragem dentro dos limites legais e elegeram, validamente, o foro por meio de cláusula compromissória, ficando, pois, submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito de interesse sobre o contratado. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (grifos meus). Por todo o exposto, não acolho os embargos de declaração, pelo que mantenho a decisão (id 48980608) em todos os seus termos. Proceda-se de imediato a desconstituição de penhora via SISBAJUD das contas da parte requerida (POSTO MIMOSÃO LTDA). Int. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
27/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2021 22:52
Juntada de contestação
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02/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:32
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 19:05
Juntada de contrarrazões
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23/08/2021 07:41
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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25/07/2021 13:09
Publicado Citação em 20/07/2021.
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25/07/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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23/07/2021 15:48
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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16/07/2021 15:42
Outras Decisões
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18/06/2021 20:55
Juntada de petição
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07/06/2021 16:58
Conclusos para decisão
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01/06/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:29
Juntada de petição
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17/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:03
Juntada de petição
-
12/05/2021 15:41
Juntada de petição
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12/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 18:08
Juntada de petição
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23/04/2021 20:45
Juntada de petição
-
20/04/2021 10:37
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/04/2021 10:11
Juntada de petição
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07/04/2021 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2021 10:06
Juntada de petição
-
09/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
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25/09/2020 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2020 10:38
Juntada de petição
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10/09/2020 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2020 11:03
Juntada de petição
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03/09/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 14:20
Julgado procedente o pedido
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02/09/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:45
Juntada de termo
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20/07/2020 11:25
Juntada de petição
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03/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
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26/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 13:42
Juntada de Certidão
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16/04/2020 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:03
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
24/01/2020 11:42
Juntada de Certidão
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20/01/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 16:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/03/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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22/11/2019 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2019 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/01/2020 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
20/11/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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