TJMA - 0803011-29.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 12:50
Recebidos os autos
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06/10/2022 12:50
Juntada de despacho
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16/12/2021 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:46
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 17:25
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803011-29.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO ALVES MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56653789, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/11/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 22:02
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:43
Juntada de apelação
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25/10/2021 04:13
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803011-29.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ALVES MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO ALVES MEDEIROS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS, OAB/MA 15443 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54704028, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:07
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:09
Juntada de réplica à contestação
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05/08/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 12:17
Juntada de protocolo
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22/04/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:20
Conclusos para decisão
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12/04/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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