TJMA - 0000154-46.2011.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:02
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:32
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:59
Transitado em Julgado em 13/02/2022
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30/01/2023 06:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000154-46.2011.8.10.0109 (BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)) AUTOR:BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, ARIOSMAR NERIS - SP232751-A RÉU: JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por BANCO VOLKSVAGEM S/A em desfavor de JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE, qualificados nos autos.
Em petição protocolada no ID 80924475 a parte autora requer a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1, facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se a autora, via DJE, na pessoa do advogado.
Dispenso a intimação do requerido, vez que sequer foi citado para integrar a lide.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 22 de novembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. -
11/01/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 11:38
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 04:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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23/11/2022 13:49
Extinto o processo por desistência
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22/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:21
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000154-46.2011.8.10.0109 (BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)) AUTOR:BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S RÉU: JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as respostas do sistema RENAJUD juntada nos presentes autos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 7 de novembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/11/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:20
Juntada de termo
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06/11/2021 06:06
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 05:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000154-46.2011.8.10.0109 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016 REQUERIDO(A): JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Servidor judicial -
22/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
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13/04/2021 14:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/04/2021 14:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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