TJMA - 0848885-24.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 00:13 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:13 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:13 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:35 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 10:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 10:58 Outras Decisões 
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                                            06/02/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 15:12 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 09:40 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            07/01/2025 15:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 17:18 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 12/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 14:51 Juntada de petição 
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                                            22/11/2024 22:39 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 22:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 17:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 18:42 Juntada de petição 
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                                            13/12/2023 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 18:15 Juntada de contrarrazões 
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                                            14/11/2023 01:37 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848885-24.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS RIBEIRO BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - oab PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - oab MA10106-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR -oab MA11099-A DESPACHO Da análise dos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 98482318), apresentado pelo executado.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 Dr.
 
 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO
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                                            12/11/2023 20:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 19:11 Juntada de petição 
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                                            25/07/2023 02:36 Publicado Intimação em 17/07/2023. 
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                                            25/07/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848885-24.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS RIBEIRO BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES -OAB MA10106-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB- MA11099-A DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que tratar de Cumprimento de Sentença deflagrado por Domingos Ribeiro Barbosa em face de Banco Bradesco S/A, por esta razão determino que se proceda com a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
 
 Considerando o trânsito em julgado da sentença, defiro o pedido em (id 96175764).
 
 Intime-se a parte executada Banco Bradesco S/A, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intimem-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 19.932,20 (Dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
 
 Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
 
 O não pagamento na forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, de conformidade com o art. 525, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, haja vista o exequente ter sido beneficiado pela assistência judiciária gratuita.
 
 Intime-se.
 
 São Luís (MA), 7 de julho de 2023 Dr.
 
 Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível
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                                            13/07/2023 13:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2023 14:14 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            10/07/2023 14:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/07/2023 11:45 Outras Decisões 
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                                            05/07/2023 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 20:00 Juntada de petição 
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                                            28/06/2023 01:11 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            26/06/2023 14:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2023 03:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2023 15:58 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 15:58 Juntada de despacho 
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                                            28/03/2023 11:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            05/03/2023 08:35 Juntada de contrarrazões 
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                                            13/02/2023 14:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/02/2023 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 16:26 Juntada de apelação 
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                                            01/02/2023 16:17 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/01/2023 02:22 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            30/01/2023 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            10/01/2023 19:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2023 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2023 15:43 Juntada de apelação 
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                                            14/12/2022 10:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2022 10:56 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/11/2022 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 15:02 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/11/2022 17:41 Juntada de petição 
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                                            02/11/2022 07:09 Publicado Intimação em 21/10/2022. 
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                                            02/11/2022 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            27/10/2022 08:48 Juntada de embargos de declaração 
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                                            19/10/2022 13:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/10/2022 15:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/06/2022 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2022 10:06 Juntada de petição 
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                                            09/06/2022 14:57 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 14:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/05/2022 11:03 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2022 10:30 8ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            30/05/2022 10:12 Juntada de protocolo 
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                                            30/05/2022 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 10:12 Juntada de contestação 
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                                            29/04/2022 17:10 Juntada de petição 
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                                            22/04/2022 02:22 Publicado Intimação em 22/04/2022. 
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                                            21/04/2022 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            19/04/2022 11:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 12:36 Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 10:30 8ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            12/04/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2022 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2022 16:21 Juntada de petição 
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                                            25/03/2022 12:30 Juntada de petição 
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                                            18/03/2022 13:20 Publicado Intimação em 14/03/2022. 
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                                            18/03/2022 13:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            10/03/2022 19:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2022 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2022 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2022 11:45 Juntada de réplica à contestação 
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                                            01/03/2022 01:05 Publicado Intimação em 18/02/2022. 
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                                            01/03/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022 
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                                            16/02/2022 20:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2022 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2022 11:18 Juntada de contestação 
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                                            17/01/2022 01:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/11/2021 18:38 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 24/11/2021 23:59. 
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                                            05/11/2021 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2021 03:13 Publicado Intimação em 28/10/2021. 
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                                            28/10/2021 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021 
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                                            26/10/2021 09:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2021 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2021 13:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/10/2021 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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