TJMA - 0840378-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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02/12/2021 15:23
Realizado cálculo de custas
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30/11/2021 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2021 11:05
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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23/11/2021 20:35
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 22/11/2021 23:59.
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29/10/2021 12:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ARAUJO MACIEL em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840378-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - OAB/MA 12497 EXECUTADO: PAULO ANDRE ARAUJO MACIEL SENTENÇA CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor do PAULO ANDRE ARAUJO MACIEL, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 54435544 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 54435544, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
22/10/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:31
Homologada a Transação
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14/10/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 14:57
Juntada de petição
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05/10/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 20:14
Juntada de diligência
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17/09/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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