TJMA - 0809037-43.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 16:14
Recebidos os autos
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28/04/2022 16:14
Juntada de decisão
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11/01/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 19:11
Juntada de contrarrazões
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25/11/2021 15:16
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809037-43.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB BA17023 - CPF: *97.***.*54-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56858970, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/11/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 23:30
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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01/11/2021 12:33
Juntada de apelação
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26/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809037-43.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO VOTORANTIM S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA,OAB-BA17023 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54838597 , cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:22
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:02
Juntada de réplica à contestação
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18/10/2021 12:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809037-43.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50988894, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 15:06
Juntada de protocolo
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18/08/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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