TJMA - 0000611-02.2012.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 23:30
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 09:30
Juntada de protocolo
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12/01/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 14:38
Juntada de petição
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26/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:24
Juntada de petição
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19/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000611-02.2012.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ).
Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon - MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão -
17/04/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:36
Juntada de petição
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07/11/2022 04:47
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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30/10/2022 17:43
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:43
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000611-02.2012.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ).
Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/10/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:22
Juntada de petição
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23/08/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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