TJMA - 0802684-35.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 17:03
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802684-35.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA), -
19/10/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 06:58
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823450-53.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 11:18
Processo nº 0823450-53.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2018 21:44
Processo nº 0802370-32.2021.8.10.0032
Antonio Ribeiro Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 08:11
Processo nº 0000825-36.2016.8.10.0128
Maria da Piedade Linhares
Mariana Linhares Freitas
Advogado: Juliana dos Santos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 16:34
Processo nº 0802370-32.2021.8.10.0032
Antonio Ribeiro Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 10:16