TJMA - 0802973-54.2021.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:03
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
21/08/2025 15:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2025 13:41
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2025 00:31
Publicado Notificação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:38
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2024 17:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/12/2024 01:06
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 13:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/02/2024 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2023 13:13
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0802973-54.2021.8.10.0049 EMBARGANTE: JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: REQUERENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EMBARGADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Diante da interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar resposta (§ 2º do art. 1.023, do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 3 de julho de 2023.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
03/07/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2023 10:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
27/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:22
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*50-20 (REQUERENTE) e não-provido
-
13/03/2023 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2023 12:23
Juntada de parecer
-
10/02/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:22
Juntada de sentença
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0802973-54.2021.8.10.0049 APELANTE: JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO APELADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de apelação cível protocolada em 27/04/2022 contra sentença proferida em 17/01/2022, observo que houve equivoco ao remeterem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, vez que constam embargos de declaração e contrarrazões dos embargos a serem apreciados pelo douto magistrado de primeira instância, desse modo, por ora, encontra-se prejudicada a análise dos autos. Converto o feito em diligência, ante a necessidade do retorno dos autos ao juízo de 1° grau, para que haja a apreciação dos embargos declaratórios, assim, devolvam-se os autos à origem, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de maio de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
20/05/2022 11:37
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
20/05/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 22:25
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/04/2022 21:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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