TJMA - 0802973-54.2021.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 07:03 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            21/08/2025 15:42 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            15/08/2025 00:43 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 16:53 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            11/08/2025 13:41 Juntada de contrarrazões 
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                                            22/07/2025 00:31 Publicado Notificação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/07/2025 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 13:38 em cooperação judiciária 
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                                            05/02/2025 00:47 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 07:25 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            16/12/2024 17:58 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            13/12/2024 01:06 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 17:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2024 17:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2024 15:49 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            01/02/2024 13:35 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            01/02/2024 13:35 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            31/01/2024 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 15:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            30/01/2024 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 13:49 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            12/07/2023 13:13 Juntada de contrarrazões 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado Despacho em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0802973-54.2021.8.10.0049 EMBARGANTE: JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: REQUERENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EMBARGADO: BANCO PAN S.A.
 
 ADVOGADO: APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Diante da interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar resposta (§ 2º do art. 1.023, do CPC).
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 3 de julho de 2023.
 
 Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator
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                                            03/07/2023 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2023 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 14:28 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            28/06/2023 10:14 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            27/06/2023 00:04 Publicado Decisão em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 19:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 09:22 Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*50-20 (REQUERENTE) e não-provido 
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                                            13/03/2023 14:49 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            13/03/2023 12:23 Juntada de parecer 
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                                            10/02/2023 14:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/02/2023 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 20:02 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/10/2022 13:22 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 13:22 Juntada de sentença 
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                                            23/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0802973-54.2021.8.10.0049 APELANTE: JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO APELADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de apelação cível protocolada em 27/04/2022 contra sentença proferida em 17/01/2022, observo que houve equivoco ao remeterem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, vez que constam embargos de declaração e contrarrazões dos embargos a serem apreciados pelo douto magistrado de primeira instância, desse modo, por ora, encontra-se prejudicada a análise dos autos. Converto o feito em diligência, ante a necessidade do retorno dos autos ao juízo de 1° grau, para que haja a apreciação dos embargos declaratórios, assim, devolvam-se os autos à origem, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 19 de maio de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator
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                                            20/05/2022 11:37 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2022 11:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            20/05/2022 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2022 22:25 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            27/04/2022 21:35 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2022 21:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2022 21:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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