TJMA - 0800686-44.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2021 13:13
Decorrido prazo de JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:49
Juntada de petição
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12/11/2021 01:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 01:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800686-44.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO GERALDO DIAS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516 Reclamado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes se manifestaram quanto a possibilidade de acordo, senão vejamos. A parte requerida em audiência apresentou proposta de manutenção da Decisão Liminar e o autor em petição de ID 55537213 que está a disposição para realização de acordo e encerramento da demanda, nos termos propostos pelo requerido em sede de audiência, qual seja: "confirmando a obrigação liminar e tornando-a tão somente definitiva".
Portanto, verifico a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
09/11/2021 15:15
Juntada de petição
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09/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:07
Homologada a Transação
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08/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:48
Juntada de termo
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05/11/2021 08:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:48
Juntada de petição
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16/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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16/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800686-44.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO GERALDO DIAS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516 Reclamado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO: "Defiro o pedido e prorrogo o prazo de apresentação do atestado por mais 10 dias.
Intime-se a parte autora.
São Luis (MA), Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
13/10/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:26
Juntada de petição
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22/09/2021 11:56
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2021 17:38
Juntada de petição
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17/09/2021 11:22
Juntada de petição
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31/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:21
Juntada de termo
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28/07/2021 12:02
Juntada de petição
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28/07/2021 09:04
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:14
Juntada de termo
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13/07/2021 17:51
Juntada de petição
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06/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
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06/07/2021 10:24
Juntada de termo
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06/07/2021 09:48
Juntada de petição
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05/07/2021 11:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 04/07/2021 15:12:00.
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05/07/2021 11:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 03/07/2021 12:30:00.
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05/07/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 17:38
Juntada de diligência
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02/07/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 12:21
Outras Decisões
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02/07/2021 12:01
Juntada de petição
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02/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
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01/07/2021 13:16
Juntada de petição
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01/07/2021 12:53
Mandado devolvido 7
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01/07/2021 12:53
Juntada de diligência
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01/07/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:35
Expedição de 78.
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01/07/2021 10:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2021 12:09
Conclusos para decisão
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30/06/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2021 12:09
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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