TJMA - 0801106-08.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:05
Juntada de petição
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21/07/2022 12:04
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 12:04
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 12:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 13:12
Juntada de termo
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09/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801106-08.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JANES DE JESUS RODRIGUES Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO SA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por JANES DE JESUS RODRIGUES.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 62953242.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
08/06/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 22:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:56
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/02/2022 23:59.
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18/03/2022 10:51
Juntada de petição
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17/03/2022 17:54
Juntada de petição
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23/02/2022 23:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 15:57
Juntada de petição
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28/01/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:27
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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11/11/2021 15:44
Audiência Una realizada para 11/11/2021 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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11/11/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 09:17
Juntada de petição
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09/11/2021 14:35
Juntada de contestação
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18/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801106-08.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JANES DE JESUS RODRIGUES End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO SA End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/11/2021, às 11h, no Fórum local.
Cite-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Intime-se a parte requerente, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas documentais e testemunhais que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081310533171900000047523983 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - JONES DE JESUS RODRIGUES X BRADESCO Petição 21081310533196400000047524845 PROC DOC - JAMES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533203400000047524847 EXTRATO 2016 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533212300000047524848 EXTRATO 2017 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533223400000047524850 EXTRATO 2018 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533234000000047524853 EXTRATO 2019 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533241400000047524857 EXTRATO 2020 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533249600000047524859 EXTRATO 2021 - JANES DE JESUS RODRIGUES Documento Diverso 21081310533257100000047524862 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
14/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:50
Audiência Una designada para 11/11/2021 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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06/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:14
Conclusos para despacho
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13/08/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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