TJMA - 0843705-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:44
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:17
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:47
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:21
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:32
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:17
Juntada de petição
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02/02/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:48
Juntada de Mandado
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15/12/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 09:23
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:54
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:15
Juntada de petição
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26/11/2021 16:04
Decorrido prazo de ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2021 08:01
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843705-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EURO COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - PA7203 REU: ARTHUR EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO A petição inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, objetivando o recebimento de quantia em dinheiro, de modo que a Ação Monitoria é pertinente, conforme disciplinado pelos art. 700/702 do CPC.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que s réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do CPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Novo Diploma Processual Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e PAGAMENTO.
São Luís, 04 de Outubro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
07/10/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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