TJMA - 0819031-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:59
Juntada de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 20:00
Juntada de petição
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04/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO ALLISON RIBEIRO PINHEIRO em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 19:26
Juntada de petição
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16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819031-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RR REPASSES COMERCIO DE VEICULOS USADOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A EXECUTADO: RICARDO ALLISON RIBEIRO PINHEIRO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE interposta por R.
R.
REPASSES COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS – EIRELI em desfavor de R.
A.
R.
PINHEIRO – ME e RICARDO ALLÍSON RIBEIRO PINHEIRO, ambos qualificados nos autos.
Parte autora formulou pedido de desistência do feito em relação ao executado R.
A.
R.
PINHEIRO. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Observo que não há nenhum impedimento para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência da ação em relação ao executado R.
A.
R.
PINHEIRO.
A ação prosseguirá em relação ao executado RICARDO ALLÍSON RIBEIRO PINHEIRO Anote-se e regularize-se o polo passivo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 22 de Março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
03/04/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:16
Outras Decisões
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29/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:21
Juntada de petição
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22/04/2022 02:06
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2022 18:02
Decorrido prazo de R A R PINHEIRO em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 14:00
Juntada de diligência
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03/02/2022 23:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 13:36
Juntada de Mandado
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22/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:31
Juntada de petição
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17/10/2021 09:32
Juntada de petição
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13/10/2021 01:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819031-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RR REPASSES COMERCIO DE VEICULOS USADOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A EXECUTADO: R A R PINHEIRO, RICARDO ALLISON RIBEIRO PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça DE ID 48557993no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matricula 175372 -
07/10/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 16:51
Juntada de diligência
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04/10/2021 12:59
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2021 22:24
Juntada de petição
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24/08/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 15:12
Juntada de diligência
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15/07/2021 17:05
Juntada de petição
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12/07/2021 21:32
Juntada de petição
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06/07/2021 08:54
Juntada de diligência
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30/06/2021 13:19
Mandado devolvido 7
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30/06/2021 13:19
Juntada de diligência
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24/06/2021 23:09
Mandado devolvido dependência
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24/06/2021 23:09
Juntada de diligência
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24/06/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
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17/06/2021 21:19
Juntada de petição
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15/06/2021 20:45
Juntada de petição
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15/06/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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