TJMA - 0801990-43.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:18
Juntada de termo
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LURDILENE BRITO AMORIM em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:30
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 23:02
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 16:26
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:10
Decorrido prazo de LURDILENE BRITO AMORIM em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
22/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 10:49
Juntada de termo
-
01/10/2024 16:33
Outras Decisões
-
24/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
12/07/2024 08:21
Juntada de petição
-
11/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de LURDILENE BRITO AMORIM em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:09
Juntada de petição
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11/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:42
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:40
Juntada de termo
-
15/05/2024 23:43
Juntada de petição
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de LURDILENE BRITO AMORIM em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:05
Outras Decisões
-
09/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:07
Juntada de petição
-
07/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:26
Juntada de despacho
-
20/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/04/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/04/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:42
Decorrido prazo de LURDILENE BRITO AMORIM em 17/02/2022 23:59.
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24/03/2022 17:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 17/02/2022 23:59.
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24/03/2022 00:33
Juntada de petição
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17/03/2022 14:28
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 07:34
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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08/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:41
Juntada de petição
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15/02/2022 16:24
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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04/02/2022 09:28
Juntada de recurso inominado
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01/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2021 22:48
Juntada de petição
-
02/12/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 17:44
Audiência Una realizada para 01/12/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/12/2021 17:23
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:41
Juntada de petição
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30/11/2021 16:27
Juntada de contestação
-
20/10/2021 13:35
Juntada de termo
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05/10/2021 15:56
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801990-43.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LURDILENE BRITO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: PAGSEGURO INTERNET LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LURDILENE BRITO AMORIM De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/12/2021 10:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2021 14:14
Audiência Una designada para 01/12/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/09/2021 12:05
Juntada de petição
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02/09/2021 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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