TJMA - 0801281-65.2021.8.10.0131
1ª instância - 1ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:29
Juntada de petição
-
24/10/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:52
Juntada de petição
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20/09/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:08
Juntada de petição
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08/09/2022 16:01
Juntada de petição
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24/08/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:30
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:30
Juntada de decisão
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21/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 09:02
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:35
Juntada de apelação
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13/05/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 07:59
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:11
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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05/04/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:22
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 08:55
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:33
Juntada de contestação
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27/01/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2022 08:22
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:21
Declarada incompetência
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26/10/2021 17:39
Conclusos para decisão
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26/10/2021 17:39
Juntada de termo
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21/10/2021 18:19
Juntada de protocolo
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06/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo nº. 0801281-65.2021.8.10.0131 AUTOR: PEDRO VIEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO - MA17407 RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando que o comprovante acostado aos autos remete a endereços diverso do informado na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a presente demanda, juntando comprovante de endereço, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
04/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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