TJMA - 0800743-87.2019.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDINEY VAZ CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:07
Juntada de diligência
-
01/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:07
Juntada de diligência
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31/07/2024 14:48
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:14
Decorrido prazo de EDINEY VAZ CONCEICAO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 08:41
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 07:39
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:13
Juntada de petição
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29/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:30
Juntada de petição
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10/05/2023 12:56
Juntada de petição
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05/05/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2022 17:00 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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01/11/2022 13:50
Juntada de petição
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27/10/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800743-87.2019.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDINEY VAZ CONCEICAO - MA13343-A, PETERSON CHAVES DA COSTA - MA17069-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 78295530 - Despacho, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022. HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
14/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 17:00 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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14/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
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06/11/2021 22:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:32
Decorrido prazo de EDINEY VAZ CONCEICAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:32
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:00
Decorrido prazo de EDINEY VAZ CONCEICAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:00
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 06:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 06:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0800743-87.2019.8.10.0088 Requerente MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado: EDINEY VAZ CONCEICAO OAB: MA13343 Endereço: desconhecido Advogado: PETERSON CHAVES DA COSTA OAB: MA17069 Endereço: RUA DAS FLORES, 96, CENTRO, SANTA LUZIA DO PARUá - MA - CEP: 65272-000 Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado DESPACHO
Vistos.
Designo dia 27/01/2022 às 16h00min para a audiência de instrução e julgamento, devendo as partes serem intimadas para comparecerem e darem seus respectivos depoimentos pessoais, sob pena de confesso.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo juízo.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
ESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular da 1° Vara de Pinheiro/MA, respondendo. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://vc.tjma.jus.br/SNC2020vara1gnun e com inserção da senha tjma1234.
O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.).
Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado.
Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência.
O participante deverá selecionar a primeira opção.
Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente.
Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Recomenda-se o uso de fone ouvido.
Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema.
Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook. -
30/09/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:45
Conclusos para despacho
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12/06/2020 00:45
Juntada de petição
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02/06/2020 14:28
Juntada de Petição
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27/05/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 20:03
Juntada de petição
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14/04/2020 12:43
Juntada de CONTESTAÇÃO
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02/04/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2019 10:58
Conclusos para decisão
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22/11/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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