TJMA - 0000060-22.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:44
Juntada de intimação
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11/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2025 10:10
Juntada de contrarrazões
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06/03/2025 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:53
Juntada de petição
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11/12/2024 10:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:09
Juntada de despacho
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06/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/11/2024 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
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20/09/2024 18:10
Juntada de apelação
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16/09/2024 19:23
Juntada de diligência
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16/09/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:23
Juntada de diligência
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12/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:11
Juntada de petição
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17/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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27/10/2022 20:00
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:53
Juntada de petição
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09/08/2022 11:50
Juntada de petição
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02/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 08:30 1ª Vara de Brejo.
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15/07/2022 15:04
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2022 14:30 1ª Vara de Brejo.
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14/07/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:23
Juntada de diligência
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29/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:16
Juntada de petição
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09/05/2022 03:23
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo n° : 0000060-22.2019.8.10.0076 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: Ministério Público do Estado do Maranhão Polo passivo: DELMAR RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado constituído Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485, para tomar ciência da Despacho ID 64731401 - Despacho proferida nos presentes autos, bem como, da REDESIGNAÇÃO da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 02/08/2022 08:30, a ser realizada na sede deste Fórum, localizado na Av.
Luís Domingues, 135, Centro, Brejo/MA..
Fica ciência de que poderá participar da audiência por videoconferência em ambiente próprio ou, caso assim deseje, no próprio Fórum deste Juízo, sendo necessário, na primeira hipótese, ao acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822 e, após copiá-lo, colar no navegador.
Em seguida, inserir o nome do participante e entrar.
Brejo(MA) Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciaria Mat.117028 -
05/05/2022 10:41
Juntada de Ofício
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05/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 15:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 08:30 1ª Vara de Brejo.
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25/04/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 14:01
Juntada de diligência
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12/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
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11/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 09:44
Juntada de diligência
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02/02/2022 17:07
Juntada de petição
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01/02/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 08:30
Juntada de Ofício
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17/01/2022 10:58
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000060-22.2019.8.10.0076 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado: Requerido: DELMAR RODRIGUES DE SOUZA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) o(s) advogado(s) do réu Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485, para tomar ciência da decisão ID 58838016 - Decisão proferida nos presentes autos, com o seguinte teor : Processo nº: 0000060-22.2019.8.10.0076 DECISÃO Por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da Denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/05/2022, às 14:30, na sede deste Fórum, localizado na Av.
Luís Domingues, 135, Centro, Brejo/MA.
Intime-se o (s) réu (s), pessoalmente e via advogado, caso possua.
Consigne-se que seu comparecimento não é obrigatório, mas, se, regularmente intimado, deixar de comparecer sem motivo justificado, perderá a oportunidade de narrar a sua versão dos fatos e o processo prosseguirá até julgamento final, além de perder a oportunidade de ter sua pena diminuída em caso de eventual confissão.
Fica o réu ciente que, caso preenchidos os requisitos legais, terá direito a suspensão condicional do processo, sem imposição de pena privativa de liberdade, caso compareça.
Intimem-se testemunhas arroladas, INCLUSIVE EM DEFESA ESCRITA, consignando-se que, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Intime-se o advogado do acusado e notifique-se o representante do Ministério Público Estadual, dando-lhes ciência de que poderão participar da audiência por videoconferência em ambiente próprio ou, caso assim desejem, no próprio Fórum deste Juízo, sendo necessário, na primeira hipótese, ao acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822 e, após copiá-lo, colar no navegador.
Em seguida, inserir o nome do participante e entrar.
Na hipótese de existirem testemunhas policiais arroladas, oficie-se ao respectivo comando requisitando-as e informando ainda que, caso assim optem, os agentes poderão participar da audiência em ambiente próprio, inclusive por celular, desde que possuam acesso à internet com velocidade adequada para a realização do ato.
Para participar da transmissão, será suficiente o acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Qualquer eventualidade deverá ser comunicada pelas partes ao Secretário Judicial através do celular (098) 99178-3998.
Expeça-se mandado de condução coercitiva, se necessário.
Expeça-se Carta Precatória para oitiva de acusado/testemunha/vítima, caso necessário, intimando-se a defesa de sua expedição.
Na precatória deve ser consignado que acusado/testemunha/vítima pode participar da audiência em ambiente próprio, inclusive por celular, desde que possua acesso à internet com velocidade adequada para a realização do ato.
Para participar da transmissão, será suficiente o acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar Caso não tenha disponibilidade de internet, acusado/testemunha/vítima deve comparecer ao Fórum de sua unidade jurisdicional para participar da audiência mediante videoconferência no horário designado, conforme as instruções acima, onde lhe será disponibilizado o acesso ao link.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 10 de janeiro de 2022 Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, respondendo ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Acessar usando o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 98817-3998 (ANTÔNIO-SECRETÁRIO JUDICIAL) ou (98) 98139-6120 (GILMAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO); 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador/juiz; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Brejo-MA, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
13/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 14:30 1ª Vara de Brejo.
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13/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:29
Outras Decisões
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13/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
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15/10/2021 08:26
Decorrido prazo de DELMAR RODRIGUES DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:02
Juntada de petição
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05/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000060-22.2019.8.10.0076 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: Ministério Público do Estado do Maranhão Polo Passivo: DELMAR RODRIGUES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485 ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
01/10/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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