TJMA - 0803146-50.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/09/2023 16:46
Juntada de Ofício
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20/09/2023 06:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 19:16
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, art, 1.010, § 1º, do NCPC.
Balsas/MA, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor(a) Judicial -
18/09/2023 20:53
Juntada de contrarrazões
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18/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:18
Juntada de apelação
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25/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0803146-50.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582-RS) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 99707564, da ação acima identificada.
DECISÃO:" Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face da sentença de movimentação 68678099, os quais requerem o saneamento de aos embargos na referida decisão por obscuridade quanto condenou o embargante em relação a taxa média aplicada, contradição quanto a condenação na repetição em dobro e pedido de imposição dos EFEITOS INFRINGENTES aos embargos.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Não apontou o embargante nenhum dos vícios capazes de abrir via declaratória, estando a oposição destituída de quaisquer das hipóteses de cabimento.
Na verdade, o embargante quer rediscutir matéria de mérito da sentença atacada, sendo inadequado o manuseio de embargos de declaração.
A esse respeito, entende o Superior Tribunal de Justiça: “[…] A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” (EDcl no AgRg na AR 4471/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 03/09/2015). (STJ, AREsp.
N. 480.125 – SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 04/04/2017). À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interposto com efeitos infringentes, mantendo na íntegra a sentença anteriormente prolatada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se".
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
23/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 14:22
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:22
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 30/01/2023 23:59.
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03/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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04/02/2023 10:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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20/01/2023 15:17
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0803146-50.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78326650 da ação acima identificada.
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
16/01/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 03:32
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:57
Juntada de contrarrazões
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17/06/2022 16:10
Juntada de embargos de declaração
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16/06/2022 20:12
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 14:16
Conclusos para decisão
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23/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:58
Juntada de réplica à contestação
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01/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº: 0803146-50.2021.8.10.0026 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] Autor: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - OAB/TO-10.005 Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, art. 1º, inciso XIII, que delegou a competência do Diretor de Secretaria para a prática de determinados atos de mero expediente, sem caráter decisório.
INTIME-SE o autor para apresentar réplica quanto a contestação de ID nº 53470303 , no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Franciel Pereira Pires Servidor Judicial -
28/09/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:53
Juntada de contestação
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02/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:40
Juntada de Mandado
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05/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
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30/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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