TJMA - 0000004-05.2012.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 22:25
Homologada a Transação
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12/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:16
Juntada de termo
-
12/09/2023 13:14
Juntada de termo
-
12/09/2023 13:12
Juntada de termo
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16/08/2023 12:13
Juntada de petição
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12/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:57
Outras Decisões
-
30/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:19
Juntada de termo
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08/03/2023 19:39
Juntada de protocolo
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08/03/2023 19:38
Juntada de contestação
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30/01/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:48
Juntada de petição
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23/10/2022 04:58
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO 0000004-05.2012.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: CASSIO DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A REQUERIDO: KOALA MOTOS LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LARISSA ABDALLA BRITTO - MA4282-A, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o exequente não indicou o endereço do sócio CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, imprescindível para o prosseguimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Como é sabido, a citação editalícia não é possível no procedimento sumaríssimo. Assim, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do sócio CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 13 de outubro de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/10/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:28
Juntada de petição
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08/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO 0000004-05.2012.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: CASSIO DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A REQUERIDO: KOALA MOTOS LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LARISSA ABDALLA BRITTO - MA4282-A, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID nº73754728, pág. 3, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. PINHEIRO/MA,3 de setembro de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
05/09/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:27
Juntada de termo
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15/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:26
Juntada de termo
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15/08/2022 18:25
Juntada de termo
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27/06/2022 17:02
Juntada de termo
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22/06/2022 16:04
Juntada de Carta precatória
-
22/06/2022 14:30
Juntada de termo
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22/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:59
Juntada de termo
-
22/06/2022 08:33
Juntada de termo
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24/03/2022 19:03
Juntada de petição
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21/03/2022 09:33
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 12:24
Desentranhado o documento
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11/03/2022 12:24
Desentranhado o documento
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11/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
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11/03/2022 12:21
Juntada de termo
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11/03/2022 12:12
Juntada de termo
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07/02/2022 11:36
Outras Decisões
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04/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
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04/02/2022 08:48
Juntada de termo
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03/02/2022 21:53
Juntada de petição
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02/02/2022 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000004-05.2012.8.10.0150 Promovente: CASSIO DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A Promovido: KOALA MOTOS LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LARISSA ABDALLA BRITTO - MA4282, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A SR.(ª) DEMANDADO: KOALA MOTOS LTDA. - ME Endereço: CASSIO DOS SANTOS MARTINS PROF MARIA FAUSTA, 133, COHAB, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem da Juíza de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA. FINALIDADE: Intimação da parte autora, para manifestar-se do protocolo de bloqueio online do ID 58988957. Pinheiro 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
18/01/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:17
Juntada de termo
-
14/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:20
Juntada de petição
-
01/10/2021 06:46
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000004-05.2012.8.10.0150 Promovente: CASSIO DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A Promovido: KOALA MOTOS LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LARISSA ABDALLA BRITTO - MA4282, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a inexistência de relacionamento financeiro entre a parte executada e as instituições financeiras pesquisadas junto ao sistema SISBAJUD (ID 53474131). Pinheiro / MA, 28 de setembro de 2021 GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judicial -
28/09/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:35
Juntada de termo
-
14/07/2021 11:21
Juntada de petição
-
12/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS MARTINS em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:41
Decorrido prazo de KOALA MOTOS LTDA. - ME em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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