TJMA - 0811168-17.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:02
Juntada de petição
-
23/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:51
Juntada de petição
-
03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:06
Juntada de diligência
-
10/01/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 02:25
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:32
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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02/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:45
Juntada de termo
-
10/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 20:59
Juntada de Mandado
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26/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:47
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:47
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 24/01/2023 23:59.
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21/11/2022 14:49
Juntada de petição
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20/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811168-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837 REPRESENTADO: THAMYRES RODRIGUES REZZO DECISÃO É sabido que a execução pode ser suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, aplicável ao caso por força do que dispõe o art. 771 do mesmo código.
Assim, e tendo em vista o insucesso das tentativas de localização de bens passíveis de penhora, bem como o fato de que, devidamente intimado para dar andamento ao feito, apresentou petição de id.55816656, suspendo, sem prejuízo de reativação, caso o exequente encontre bens do devedor, a presente execução pelo prazo de 01 ano durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
17/11/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2021 20:07
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:12
Juntada de petição
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06/11/2021 07:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 07:08
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:34
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811168-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB MA7837 REPRESENTADO: THAMYRES RODRIGUES REZZO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID 52988241), INTIMO O AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID 52036041.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/10/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 05:45
Juntada de Certidão
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19/10/2021 05:43
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 05:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 13:41
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 16:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:13
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:35
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811168-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837 REPRESENTADO: THAMYRES RODRIGUES REZZO DESPACHO Conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente (ID nº 51307320), determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 5.627,90 - cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos).
Assim, procedo ao bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §2º do CPC.
Do contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
27/09/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2021 11:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 14:28
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:59
Juntada de petição
-
17/08/2021 03:52
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:42
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:41
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 03/08/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 20:28
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 13:52
Juntada de Ato ordinatório
-
18/01/2021 07:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 14:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:38
Juntada de petição
-
22/12/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 04:42
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 04:42
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:59
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 22:35
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 17:59
Juntada de termo
-
03/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 01:32
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 25/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:56
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:56
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 11:00
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
28/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 09:01
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2020 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 01:45
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:48
Juntada de petição
-
10/12/2019 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2019 10:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2019 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2019 05:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 05:21
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2019.
-
12/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2019 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 11:48
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2019 11:47
Transitado em Julgado em 09/10/2019
-
10/10/2019 11:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/10/2019 01:37
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:36
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 00:16
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 09:10
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 03:41
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 03:41
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2019.
-
06/09/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2019 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:50
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 01:34
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 16:39
Juntada de diligência
-
08/08/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 03:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:13
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:39
Juntada de petição
-
15/07/2019 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2019.
-
13/07/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2019 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 07:53
Juntada de Ato ordinatório
-
04/07/2019 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 18:53
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 11:23
Juntada de petição
-
25/01/2019 19:16
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 19:16
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 08:51
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 23:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 23:13
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:03
Publicado Intimação em 21/11/2018.
-
21/11/2018 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2018 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2018 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2018 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2018 00:33
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 10:04
Juntada de petição
-
30/08/2018 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2018 11:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2018 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
15/08/2018 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2018 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 11:55
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 11:00.
-
17/07/2018 00:33
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2018 00:44
Decorrido prazo de THAMYRES RODRIGUES REZZO em 22/05/2018 23:59:59.
-
29/04/2018 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2018 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2018 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 12:52
Expedição de Mandado
-
10/04/2018 11:20
Juntada de Mandado
-
10/04/2018 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2018 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
20/02/2018 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2018 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2018 17:03
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 10:30.
-
24/01/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 09:48
Expedição de Informações pessoalmente
-
06/09/2017 09:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2017 09:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
02/08/2017 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2017 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2017 14:11
Audiência conciliação designada para 06/09/2017 09:30.
-
19/07/2017 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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