TJMA - 0805026-68.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 12:22
Baixa Definitiva
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30/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/03/2023 12:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de RUAN CAVALCANTE CUNHA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de LARA ALINE REIS DE ASSUNCAO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de ANA KALINNE ROSA SIQUEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SILVA ASSUNCAO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de MAIZA DIAS OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:54
Decorrido prazo de ROSEANA SILVA LIMA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:06
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805026-68.2021.8.10.0029 SESSÃO VIRTUAL DO DIA 16 A 23 DE FEVEREIRO DE 2023 APELANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
ADVOGADA: ROSÁRIO FONSÊCA MARINHO (OAB-MA 11.303) APELADA: ANA KALINNE ROSA SIQUEIRA ADVOGADO: ANTONIO MÁRIO BAIMA PEREIRA JUNIOR (OAB/MA Nº 9502-A) COMARCA: CAXIAS VARA: 1ª CÍVEL RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _____/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROTOCOLADA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I - O art. 485, § 4º, do CPC, dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Assim, devem ser homologados apenas os pedidos de desistência protocolados antes da prolação da sentença.
II – Parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro) Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 a 23 de fevereiro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
06/03/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:26
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (APELADO) e provido em parte
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23/02/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
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16/02/2023 22:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 22:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/02/2023 17:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:43
Decorrido prazo de ANA KALINNE ROSA SIQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 08:59
Recebidos os autos
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26/01/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/01/2023 08:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2022 09:45
Juntada de parecer
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SILVA ASSUNCAO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ANA KALINNE ROSA SIQUEIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de LARA ALINE REIS DE ASSUNCAO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de RUAN CAVALCANTE CUNHA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ROSEANA SILVA LIMA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:56
Decorrido prazo de MAIZA DIAS OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2022 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/01/2022 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2022 11:59
Recebidos os autos
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20/01/2022 11:59
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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