TJMA - 0841569-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:45
Juntada de termo
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08/07/2025 10:19
Juntada de petição
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12/06/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/05/2025 23:59.
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25/03/2025 19:39
Juntada de embargos de declaração
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22/03/2025 11:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 18:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:25
Juntada de termo
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26/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDELICE MARTINS BANDEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:48
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:21
Juntada de petição
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24/06/2024 08:04
Juntada de petição
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20/06/2024 06:25
Juntada de petição
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11/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 16:39
Homologado o pedido
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06/06/2024 16:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
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05/09/2023 19:35
Conclusos para despacho
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31/08/2023 20:44
Juntada de petição
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09/08/2023 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841569-57.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: VALDELICE MARTINS BANDEIRA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Em atenção ao Princípio do Contraditório, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre petição e documentos colacionados aos autos (ID de n° 82437232 ), se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 25 de julho de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/08/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 06:07
Decorrido prazo de VALDELICE MARTINS BANDEIRA em 05/12/2022 23:59.
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15/12/2022 22:43
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:46
Juntada de petição
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10/12/2022 00:32
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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10/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841569-57.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: VALDELICE MARTINS BANDEIRA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 16 de novembro de 2022.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
17/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 06:49
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/11/2022 11:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/02/2022 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:29
Conclusos para decisão
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27/01/2022 18:48
Juntada de contrarrazões
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22/01/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 05:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:24
Juntada de petição
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07/12/2021 19:45
Juntada de petição
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29/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
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06/10/2021 15:25
Juntada de petição
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01/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841569-57.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: VALDELICE MARTINS BANDEIRA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando ao recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida no Processo nº. 1349-70.2009.8.10.0001 (13492009), que condenou o executado ao pagamento das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas referentes a gratificações de atividade de magistério.
A presente Ação foi ajuizada inicialmente pelo meio físico Processo nº 1349-70.2009.8.10.0001 (13492009) que encontra-se tramitando normalmente, cuja fase de Liquidação e Execução da obrigação de fazer já havia se iniciado naqueles autos físicos.
In casu, numa primeira análise, entendo que os atos da execução devem prosseguir no processo originário (físico) e não através de nova execução.
Caso os exequentes desejem prosseguir com a execução no ambiente eletrônico do PJE, aqueles autos deverão ser digitalizados e migrados para o PJE, obedecendo o mesmo número e data de distribuição daqueles autos originários, tudo conforme disciplinado nas Portarias Conjuntas nºs 5/2019; 15/2019 e 16/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Assim, em obediência ao Princípio da Vedação da Decisão Surpresa, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possível litispendência, ocasião em que deverão requerer o que entenderem de direito.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
28/09/2021 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2021 16:37
Declarada incompetência
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18/09/2021 12:06
Juntada de petição
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18/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
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18/09/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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