TJMA - 0802495-57.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:56
Juntada de despacho
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19/11/2021 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/11/2021 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2021 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:08
Juntada de petição
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05/11/2021 02:41
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 16:24
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO Nº 0802495-57.2021.8.10.0110 | PJE.
Promovente: RAIMUNDO NABATE VEIGA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101.
Promovido: BANCO PAN S/A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A.
INTIMAÇÃO .
Processo nº 0802495-57.2021.8.10.0110.
Parte Ativa: RAIMUNDO NABATE VEIGA e Parte Passiva: BANCO PAN S/A.
ATO ORDINATÓRIO .
Nos termos do dispositivo no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal , artigo 152, ítem VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, prático o presente ato ordinatório: (X) I – juntada de expediente de qualquer natureza aos autos (exemplos: PETIÇÕES, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte intimada, no prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar.
Considerando a juntada DO RECURSO INOMINADO ID 54267486 .
INTIMO a parte Requerente através de seu advogado para se manifestar no prazo de 10 (DEZ) dias PARA CONTRARRAZOAR.
Cumpra-se.
Penalva/MA Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 DOMINGOS DE JESUS COELHO PEREIRA.
AUXILIAR JUDICIÁRIO – APOIO ADMINISTRATIVO – MAT. 175547 . -
13/10/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802495-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO NABATE VEIGA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA -OAB/ MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a) .Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva..
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 07:53
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 07:48
Juntada de Certidão
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21/09/2021 07:43
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 07:24
Conclusos para despacho
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18/06/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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