TJMA - 0802106-17.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:37
Juntada de Alvará
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27/10/2021 18:37
Juntada de Alvará
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22/10/2021 15:14
Juntada de petição
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15/10/2021 12:40
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802106-17.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA DO DESTERRO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
06/10/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 20:40
Conclusos para decisão
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03/10/2021 20:39
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:50
Juntada de petição
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30/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802106-17.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA DO DESTERRO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito.
Na ausência de manifestações, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " -
24/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:39
Recebidos os autos
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17/09/2021 16:39
Juntada de petição
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24/11/2020 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/11/2020 19:04
Juntada de termo
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24/11/2020 19:04
Juntada de Certidão
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04/07/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 05:56
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 17:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2020 16:41
Conclusos para decisão
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04/06/2020 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
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02/06/2020 22:31
Juntada de recurso inominado
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02/06/2020 22:29
Juntada de recurso inominado
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14/05/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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28/04/2020 15:57
Juntada de Certidão
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25/03/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/05/2020 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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25/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
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12/03/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 08:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/03/2020 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2020 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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04/03/2020 00:50
Juntada de protocolo
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02/03/2020 14:35
Juntada de contestação
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28/02/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2020 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/12/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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