TJMA - 0808220-76.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 15:13
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/01/2023 15:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:56
Publicado Acórdão (expediente) em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 14.11.2022 A 21.11.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808220-76.2021.8.10.0029 CAXIAS/MA APELANTE: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/MA 22.861-A) APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS.
COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CONTA DA APELANTE.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
O tema central do recurso consiste em examinar, se de fato o empréstimo questionado pelo autor da demanda, ora Apelante, é fraudulento o que ensejaria a repetição do indébito e, ainda, reparação a título de danos morais.
II.
O Banco apelado comprovou documentalmente a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora Apelante, conforme dispõe o art. 373, II do CPC.
III.
Demonstrada a existência de contrato de refinanciamento, bem como que o valor do empréstimo, que se imputa fraudulento, fora disponibilizado para o Apelante, é de se presumir a existência de negócio jurídico firmado segundo o princípio da boa-fé, mormente porque se a vontade da parte não era a de contratar o aludido empréstimo, a ele caberia tomar as providências no sentido da imediata restituição do valor depositado na sua conta.
Este é o entendimento firmado no IRDR 53983/2016.
IV.
Ademais, os empréstimos questionados foram pactuados no ano de 2015 e excluído em agosto de 2017, somente em 2021 a presente demanda foi ajuizada, evidenciado que o autor tinha ciência e concordava com os descontos realizados sem qualquer resistência por mais de cinco anos.
V.
Ausente a configuração de ato ilícito, improcedente se mostra o pleito de indenização por danos morais e de repetição de indébito.
VI.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
24/11/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 19:30
Conhecido o recurso de ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*53-99 (REQUERENTE) e não-provido
-
21/11/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:16
Juntada de petição
-
15/11/2022 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2022 06:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/10/2022 07:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/10/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:39
Juntada de parecer do ministério público
-
14/10/2022 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808220-76.2021.8.10.0029 CAXIAS/MA APELANTE: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/MA 22.861-A) APELADO:APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de outubro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/10/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:28
Distribuído por sorteio
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0808220-76.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 21 de setembro de 2021.
Jamile Ferreira Paz Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808023-24.2021.8.10.0029
Teresinha Maria de Jesus de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 16:16
Processo nº 0801581-97.2019.8.10.0098
Maria da Natividade
Banco Celetem S.A
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2019 10:01
Processo nº 0803603-77.2021.8.10.0060
Marcia Oriane Alves de Souza
Ivan Santos de Sena
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 14:51
Processo nº 0808219-91.2021.8.10.0029
Antonio Felix Pereira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 11:09
Processo nº 0808219-91.2021.8.10.0029
Antonio Felix Pereira da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 14:42