TJMA - 0803603-77.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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15/06/2022 14:09
Realizado cálculo de custas
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08/06/2022 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/06/2022 13:14
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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09/05/2022 15:58
Juntada de petição
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18/04/2022 06:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 08:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:30
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 21:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/02/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 18:03
Juntada de petição
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01/02/2022 07:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/11/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 14:54
Juntada de petição
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16/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803603-77.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARCIA ORIANE ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: IVAN SANTOS DE SENA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Defiro o pleito do Ministério Público de Id.55693082.
Por conseguinte, determino que seja intimada a autora MARCIA ORIANE ALVES DE SOUZA, através do respectivo causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: * comprove a condição de esposa do falecido, mediante a juntada de certidão de casamento; * caso não seja possível a comprovação do matrimônio entre a requerente e o “de cujus”, seja feita a substituição do polo ativo da ação por algum dos filhos do extinto; * seja procedida a juntada de certidão negativa de Registro de Óbito em nome do Sr.
IVAN SANTOS DE SENA.
Oportunamente, certificando-se o necessário, abra-se vista ao Parquet, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tendo em vista que a presente causa se trata de jurisdição voluntária, estipulo que seja excluído o nome de IVAN SANTOS DE SENA do polo passivo da ação no sistema PJe.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Timon/MA, 10 de Novembro de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 11/11/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 13:42
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:23
Juntada de termo
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05/11/2021 14:23
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/11/2021 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 03:52
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803603-77.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARCIA ORIANE ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: IVAN SANTOS DE SENA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, considerando a procuração acostada em Id. 54039035 e não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Abra-se vistas ao Parquet Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 21 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 22/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:47
Juntada de termo
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20/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:40
Juntada de petição
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26/09/2021 22:46
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803603-77.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARCIA ORIANE ALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: IVAN SANTOS DE SENA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: No Despacho ID 46968657, este juízo determinou a intimação da parte autora para juntar documentos indispensáveis à propositura da demanda, a saber, procuração e comprovante de residência em seu nome, além de declaração de insuficiência financeira.
Em Petitório ID 47711656, a requerente juntou comprovante de residência, no entanto, não foi integralmente cumprido o acima estipulado.
Assim, cumpra-se na sua integralidade o Despacho ID 46968657, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 10 de Setembro de 2021.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 20/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/09/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:21
Juntada de termo
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24/06/2021 13:21
Conclusos para decisão
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21/06/2021 14:00
Juntada de petição
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15/06/2021 04:11
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
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25/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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