TJMA - 0002274-22.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 23:38
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:43
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:42
Juntada de petição
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10/09/2024 22:36
Juntada de petição
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27/08/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 15:02
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/08/2024 14:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/08/2024 14:39
Juntada de petição
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25/09/2023 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 18:49
Juntada de petição
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12/05/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 13:20
Juntada de petição
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03/02/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2023 11:59
Outras Decisões
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13/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
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08/11/2022 23:59
Juntada de petição
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29/10/2022 15:43
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002274-22.2016.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ANA MARIA SILVA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A DESPACHO Mantenho a determinação contida no despacho/decisão de ID nº 47456664, fls. 110.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
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01/10/2021 21:55
Juntada de petição
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30/09/2021 10:26
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA PINHEIRO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:26
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA PINHEIRO em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:01
Juntada de petição
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26/09/2021 05:52
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002274-22.2016.8.10.0001 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REQUERIDO: ANA MARIA SILVA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
20/09/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:09
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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