TJMA - 0808219-91.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:39
Juntada de petição
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25/10/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:29
Juntada de protocolo
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06/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808219-91.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada (ID 84841258), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 90267748).
Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA, no importe de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
Intimem-se.
Após, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
02/10/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:55
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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26/04/2023 14:01
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 15:24
Juntada de petição
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08/02/2023 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:59
Recebidos os autos
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02/02/2023 10:59
Juntada de despacho
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06/06/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/05/2022 15:35
Juntada de Ofício
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26/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 21:07
Juntada de contrarrazões
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10/03/2022 01:55
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 08:20
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:34
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022.
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11/02/2022 13:34
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022.
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02/02/2022 12:38
Juntada de apelação
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29/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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29/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 05:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 05:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 17:58
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 16:48
Juntada de petição
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27/09/2021 02:17
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0808219-91.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 21 de setembro de 2021.
Jamile Ferreira Paz Técnico Judiciário -
21/09/2021 01:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:50
Juntada de Certidão
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21/09/2021 01:49
Juntada de Certidão
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21/09/2021 01:48
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:53
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 08:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 07:46
Juntada de contestação
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04/08/2021 06:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 06:35
Juntada de mandado
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03/08/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:42
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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