TJMA - 0800323-04.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 13:43
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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17/11/2021 14:45
Juntada de petição
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12/11/2021 23:21
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800323-04.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I Requerido(a): FRANCISDALVA CARNEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°54811050 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 21 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
10/11/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 23:24
Extinto o processo por desistência
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21/10/2021 08:41
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 15:17
Juntada de petição
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18/10/2021 11:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 22:17
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800323-04.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I EXECUTADO: FRANCISDALVA CARNEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 FINALIDADE: Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção do processo supracitado. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
20/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I em 23/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2021 11:55
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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