TJMA - 0800113-39.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/01/2025 16:28
Juntada de petição
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03/09/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:59
Decorrido prazo de LUANA MARIAH FIUZA DIAS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:38
Juntada de petição
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20/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:17
Juntada de petição
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18/10/2021 11:49
Decorrido prazo de LUANA MARIAH FIUZA DIAS em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 19:19
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800113-39.2018.8.10.0032 Autora: Luana Mariah Fiuza Dias Advogado do Autor:DRA.
LUANA MARIAH FUIZA DIAS-OAB/SP 310617 Réu: ITAJUBARA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL.
Advogados do Réu: DR.
RALISSON AMORIM SANTIAGO-OAB/PI 3226, DR.
JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO-OAB/PI 1040, RAFAEL DE MORAESCORREIA-OABPI 4260, DRA.
ANA PATRÍCIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/PE 17344, SERGIO AUGUSTOMARCELINO DE ALBUQUERQUE-OAB/PE 11956 e DR.GERALDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/PE 27793 DESPACHO.
Indefiro o requerimento encartado na Petição ID n. 24177262, por ser a penhora sob faturamento da empresa medida extrema, utilizada somente após o esgotamento de todas as medidas expropriatórias possíveis, razão pela qual determino a intimação da parte autora, pelo diário, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da devedora passíveis de penhora, observando, contudo, a ordem preferencial estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil.
No entanto, defiro o pedido da autora – documento ID 45080025, nos valores ora indicados (R$ 11.337,16), e determino a realização de bloqueio de ativos do executado, pelo sistema BACENJUD, na forma do art. 837 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam conclusos.
Coelho Neto/MA, 12 de maio de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
20/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:03
Juntada de petição
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04/10/2019 08:59
Conclusos para despacho
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03/10/2019 12:45
Juntada de petição
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02/10/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
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16/09/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 08:58
Conclusos para decisão
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18/07/2019 08:57
Juntada de Certidão
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17/07/2019 12:01
Juntada de petição
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16/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL em 15/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 02:03
Decorrido prazo de ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL em 09/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 18:17
Conclusos para despacho
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20/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2019 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2018 18:10
Decorrido prazo de ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL em 27/11/2018 23:59:59.
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26/11/2018 10:38
Juntada de petição
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23/11/2018 11:16
Juntada de diligência
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23/11/2018 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2018 11:41
Expedição de Mandado
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06/11/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 18:21
Juntada de petição
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25/06/2018 15:12
Conclusos para despacho
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26/03/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 13:44
Conclusos para despacho
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01/02/2018 13:44
Distribuído por dependência
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01/02/2018 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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