TJMA - 0801929-27.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:33
Juntada de petição
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06/06/2024 10:34
Juntada de petição
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31/08/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:48
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:57
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:31
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº: 0801929-27.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados.
Determinada emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte autora nada fez. É o relatório.
DECIDO.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, e, não cumprido, indeferirá a petição inicial, tudo conforme art. 321, caput e parágrafo único, do CPC.
No caso em tela, a parte autora embora regularmente intimada manteve-se inerte.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA. -
23/06/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 19:01
Indeferida a petição inicial
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24/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:57
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:49
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:44
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801929-27.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para emendar à inicial no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade, além de comprovante de residência atualizado(último ano), em nome do autor ou, se não o possuir, declaração firmada pelo titular do comprovante de residência devidamente identificado com cópia dos documentos pessoais deste último.
Caso o outorgante seja analfabeto, que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para despacho”.
Tutóia – MA, 10/03/2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:33
Juntada de despacho
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22/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
24/01/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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18/01/2022 13:57
Juntada de contrarrazões
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo nº 0801929-27.2021.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC. Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, FAÇO A REMESSA dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo. Tutóia - MA, 7 de janeiro de 2022.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Técnico Judiciário Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
07/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:34
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/10/2021 23:59.
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11/10/2021 13:57
Juntada de apelação
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25/09/2021 14:59
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801929-27.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença, cujo teor é o seguinte: "Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no disposto do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da clara ausência de interesse de agir, devendo o autor ingressar com única ação em que envolve as mesmas partes, causa de pedir e pedidos comuns, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 e incisos do mesmo diploma legal.
Custas e honorários pela parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária que agora defiro, conforme requerido na petição inicial, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema." Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 17 de setembro de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
17/09/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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24/08/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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