TJMA - 0801068-19.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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21/09/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801068-19.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Avenida Mato Grosso, s/n, Cond.
Resid.
Pedra da Memória, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : MARIA DAYSE CARDOSO PINTO Rua Valencia, SN, RESIDENCIAL PEDRA DA MEMÓRIA BL 08 AP 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-335 Telefone(s): (98)98743-2071 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Endereço:RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Avenida Mato Grosso, s/n, Cond.
Resid.
Pedra da Memória, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
São Luís, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 14/09/2021 -
14/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 12:13
Extinto o processo por desistência
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10/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:03
Juntada de petição
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28/06/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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