TJMA - 0805514-23.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:47
Juntada de petição
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29/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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10/06/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
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02/02/2024 00:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2023 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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05/11/2023 00:00
Realizado cálculo de custas
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26/09/2023 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2023 18:05
Juntada de protocolo
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13/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805514-23.2021.8.10.0029 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento 22/2018 CGJ-MA, ART. 1º "XXXIV – intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse;", INTIMO o patrono da parte autora para recolhimento das custas de expedição de alvará(s), a ser gerado no GERADOR DE CUSTAS do sítio eletrônico deste tribunal.
Caxias, Terça-feira, 23 de Maio de 2023 NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS Servidor da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/05/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:57
Juntada de petição
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15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/04/2023 16:11
Juntada de petição
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04/04/2023 14:08
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805514-23.2021.8.10.0029 AUTOS DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): MARIA ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id.87642573, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando tratar-se de cumprimento de sentença, certifique-se a correção quanto à classe processual e quanto aos polos processuais, atentando para quem manejou o pedido de cumprimento.
Apresentada petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível"".
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 23 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/03/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:39
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 09:41
Juntada de petição
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07/12/2022 10:31
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:31
Juntada de decisão
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05/10/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/09/2022 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
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01/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:33
Juntada de contrarrazões
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22/03/2022 09:06
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:47
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:48
Juntada de apelação
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31/01/2022 04:34
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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31/01/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 04:34
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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31/01/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:21
Juntada de petição
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27/09/2021 20:17
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2021 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
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23/09/2021 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:56
Juntada de contestação
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12/07/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
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03/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cálculo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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