TJMA - 0800939-59.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Joao Santana Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 08:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:30
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Açailândia - Frederico Feitosa de Oliveira em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 08:30
Denegado o Habeas Corpus a JOSE EDINALDO DA SILVA LIMA - CPF: *86.***.*27-87 (IMPETRANTE) e Juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Açailândia - Frederico Feitosa de Oliveira (IMPETRADO)
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25/05/2021 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2021 11:44
Pedido de inclusão em pauta
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10/05/2021 19:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Gabinete Des.
João Santana Sousa HABEAS CORPUS CRIMINAL 0800939-59.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSE EDINALDO DA SILVA LIMA IMPETRANTES: Aylla Camila de Oliveira Barros (OAB MA 19.251) e Luana da Rocha Gouveia Pereira (OAB MA 21.267) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA JOAO SANTANA SOUSA Considerando que, até o presente momento, não foram prestadas as informações pela autoridade coatora, embora devidamente notificada por duas vezes, à PGJ para se pronunciar, no prazo legal. São Luís, data de assinatura no sistema DESEMBARGADOR João Santana Sousa Relator -
26/04/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 00:33
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
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12/04/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0800939-59.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSE EDINALDO DA SILVA LIMA IMPETRANTE: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Açailândia RELATOR: Desembargador João Santana Sousa DESPACHO Em face do teor da certidão de Id 9927764 , reitere-se o ofício ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Açailândia, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as devidas informações, sob pena de responsabilidade.
Tão logo prestadas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal.
São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
08/04/2021 18:22
Juntada de malote digital
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08/04/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
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26/03/2021 01:12
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2021.
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15/03/2021 14:32
Juntada de malote digital
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12/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 08:34
Juntada de petição
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03/03/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2021.
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03/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0800939-59.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSÉ EDINALDO DA SILVA LIMA IMPETRANTES: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA (OAB/MA Nº 7.092), LUCAS FELIPE DE CASTRO E SILVA (OAB/MA Nº 16.694), AYLLA CAMILA DE OLIVEIRA BARROS (OAB/MA Nº 19.251) E LUANA DA ROCHA GOUVEIA PEREIRA (OAB/MA Nº 21.267) AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA DESPACHO Analisando melhor os autos, verifica-se que os impetrantes não colacionaram ao petitório inicial a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, mas tão somente a decisão que indeferiu o pedido de revogação desta última.
Dessa forma, determino a intimação dos impetrantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazerem a juntada aos autos do título prisional expedido em desfavor do paciente, sob pena de não conhecimento do habeas corpus em epígrafe.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador João Santana Sousa Relator -
01/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 20:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2021 20:21
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:20
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
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03/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 17:04
Juntada de malote digital
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02/02/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS nº 0800939-59.2021.8.10.0000 Paciente : José Edinaldo da Silva Lima Impetrante : Israel de Oliveira e Silva (OAB-MA 7.092) Autoridade impetrada : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Açailândia Incidência Penal : art. 33 da Lei nº 11.343/2006 Relator Substituto : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Ausente pleito liminar a ser analisado, requisitem-se à autoridade judiciária da 2ª Vara Criminal de Açailândia, MA informações pertinentes a este feito, que deverão ser prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes estabelecidos no art. 49 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão1.
Satisfeita tal formalidade, ou após o transcurso do sobredito prazo, com a devida certificação em caso de ausência de tais informações, abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto 1 CNCGJMA.
Art. 49.
As informações referentes a habeas corpus, mandado de segurança e agravo de instrumento devem ser minuciosas e precisas, redigidas e subscritas pelo próprio juiz, a quem incumbe fiscalizar a sua remessa ao Tribunal de Justiça. -
29/01/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
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25/01/2021 17:02
Conclusos para despacho
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25/01/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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