TJMA - 0840150-02.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 09:52
Transitado em Julgado em 21/04/2022
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25/04/2022 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/04/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:27
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 02:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 20:38
Extinto o processo por desistência
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10/03/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 11:26
Juntada de petição
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24/02/2022 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:19
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0840150-02.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: ISRAEL AMORIM SOUTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 DEMANDADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES/SMTT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr. ISRAEL AMORIM SOUTO , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 11/04/2022 09:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Técnico Judiciário -
06/12/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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01/10/2021 08:29
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:41
Publicado Notificação em 16/09/2021.
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23/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 10:27
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N. 0810538-19.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: EDSON FRANCELINO BERNARDO DEMANDADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES/SMTT Despacho Notifique-se o demandante, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial e corrigir o polo passivo da demanda, haja vista que a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES/SMTT não possui personalidade jurídica para compor a lide não podendo ser parte neste Juizado, conforme art. 5º, inc.
II da 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Após, voltem conclusos para decisão de urgência. São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Observação: O presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. -
14/09/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2021 15:10
Conclusos para decisão
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11/09/2021 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/09/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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