TJMA - 0002782-14.2013.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2021 09:42
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/10/2021 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO BASTOS em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:55
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002782-14.2013.8.10.0052 - Pinheiro Apelante: PEDRO ALEXANDRINO BASTOS Advogado: RUAN VICTOR CHAVES SOARES - OAB/MA 21577-A, LORENA BEATRIZ ABREU VIANA - OAB/MA 21734-A, JOSÉ CARLOS MINEIRO - OAB/MA 3779-A Apelado: MANOEL MOREIRA Advogado: DILSON DIAS SÁ - OAB/MA 8455-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015, NECESSÁRIOS PARA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO TERRENO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I – No caso em análise, percebe-se que o autor, ora Apelante, não logrou êxito em comprovar categoricamente todos os requisitos impostos pelo art. 561 do CPC, em especial a sua posse, requisito necessário para que lograsse êxito na ação intentada, razão pela qual não merece reforma a sentença.
Apelo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 30 de agosto de 2021 e término em 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:05
Conhecido o recurso de MANOEL MOREIRA - CPF: *37.***.*77-49 (APELADO) e não-provido
-
09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 13:11
Juntada de petição
-
10/08/2021 14:59
Juntada de petição
-
10/08/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2021 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2021 12:57
Juntada de parecer do ministério público
-
02/07/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814977-58.2018.8.10.0040
Luis Nogueira de Souza
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Renato Dias Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 16:31
Processo nº 0802329-98.2017.8.10.0034
Raimundo Nonato Araujo da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 22:16
Processo nº 0802329-98.2017.8.10.0034
Raimundo Nonato Araujo da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2017 10:57
Processo nº 0839269-25.2021.8.10.0001
Maria do Socorro Marques de Jesus
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2022 09:13
Processo nº 0839269-25.2021.8.10.0001
Maria do Socorro Marques de Jesus
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2021 08:42