TJMA - 0802329-98.2017.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 23:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:47
Juntada de petição
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01/07/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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01/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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01/06/2022 18:00
Realizado cálculo de custas
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29/03/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:26
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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08/03/2022 12:23
Juntada de termo
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08/03/2022 09:47
Juntada de petição
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03/03/2022 14:21
Juntada de termo
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02/03/2022 19:50
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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02/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 10:28
Juntada de petição
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24/02/2022 15:45
Juntada de Alvará
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24/02/2022 15:36
Juntada de Alvará
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18/02/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:02
Juntada de termo
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18/02/2022 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:31
Juntada de petição
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17/02/2022 16:37
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:36
Juntada de termo
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17/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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28/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0802329-98.2017.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO: 1.Torno sem efeito o despacho anterior por que não guarda relação com o esse processo. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
11/01/2022 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 18:18
Outras Decisões
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07/01/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 08:59
Juntada de termo
-
07/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
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19/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:25
Juntada de termo
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03/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:39
Juntada de petição
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21/10/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 19:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:29
Juntada de petição
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08/10/2021 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802329-98.2017.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 6 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
06/10/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2021 15:08
Recebidos os autos
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06/10/2021 15:08
Juntada de despacho
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09/07/2021 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/07/2021 11:52
Juntada de Ofício
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07/05/2021 04:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 10:48
Juntada de
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30/04/2021 13:20
Juntada de contrarrazões
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18/04/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:08
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:35
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:56
Juntada de apelação
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17/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 16:16
Conclusos para despacho
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24/11/2020 16:08
Juntada de ata da audiência
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10/11/2020 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 08/10/2020 08:30 1ª Vara de Codó.
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08/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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08/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
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08/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
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08/10/2020 01:20
Juntada de petição
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07/10/2020 20:56
Juntada de petição
-
07/10/2020 18:56
Juntada de petição
-
01/08/2020 02:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 18:02
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 08:30 1ª Vara de Codó.
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29/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 09:57
Juntada de termo
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28/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:05
Juntada de petição
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06/07/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 21:24
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:38
Juntada de contestação
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08/06/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:10
Conclusos para despacho
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19/12/2017 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 18/12/2017 23:59:59.
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24/11/2017 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2017 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/11/2017 10:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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