TJMA - 0807902-93.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 07:17
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
28/04/2023 12:05
Realizado cálculo de custas
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05/03/2023 15:03
Juntada de petição
-
23/02/2023 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:21
Juntada de petição
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10/02/2023 10:36
Juntada de petição
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31/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 15:30
Homologada a Transação
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26/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2022 23:59.
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07/12/2022 17:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807902-93.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA CONCEICAO RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA OAB- MA9939, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB-MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.75236846 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 9.002,03(nove mil, e dois reais e três centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB-MA9939, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 1.800,41 (Um mil, oitocentos reais e quarenta e um centavos), referente aos honorários sucumbência, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMATitular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489 , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de setembro de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:59
Juntada de petição
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04/08/2022 11:12
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807902-93.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RAMOS RÉU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 2 de agosto de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/08/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:18
Juntada de petição
-
07/07/2022 19:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807902-93.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010 Telefone(s): (99)3421-4790 - (99)98820-2555 - (99)3422-6300 - (01)1708-4462 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
10/05/2022 03:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 03:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:51
Juntada de petição
-
25/03/2022 04:43
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 07:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 07:45
Juntada de despacho
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09/12/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:32
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 06:40
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:58
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 13:02
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807902-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARIA DA CONCEICAO RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 e WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.53760681 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida anteriormente, suspendendo definitivamente os descontos indevidos na conta da parte autora; determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Incidem juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar da citação....", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/10/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:53
Juntada de réplica à contestação
-
19/09/2021 03:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807902-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARIA DA CONCEICAO RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50028186, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 08:59
Juntada de diligência
-
04/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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