TJMA - 0803400-96.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 07:43
Juntada de petição
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09/03/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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16/01/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803400-96.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRELINA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015-A REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:55
Recebidos os autos
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08/12/2022 10:55
Juntada de despacho
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11/03/2022 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/03/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
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28/02/2022 14:37
Juntada de contrarrazões
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26/02/2022 20:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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21/02/2022 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:43
Juntada de apelação cível
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13/01/2022 14:21
Juntada de petição
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10/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803400-96.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRELINA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 01355-2, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais , com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos. Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 07:35
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:45
Juntada de petição
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19/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803400-96.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRELINA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:13
Juntada de petição
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01/09/2021 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
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29/08/2021 22:47
Juntada de contestação
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17/08/2021 08:22
Juntada de petição
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06/08/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
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03/08/2021 22:11
Recebidos os autos
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03/08/2021 22:11
Juntada de decisão
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27/04/2021 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 18:34
Conclusos para decisão
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20/04/2021 21:11
Juntada de contrarrazões
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17/03/2021 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2021 16:49
Juntada de apelação cível
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17/03/2021 16:02
Juntada de apelação cível
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10/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 14:56
Indeferida a petição inicial
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08/03/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 10:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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21/01/2021 10:48
Juntada de petição
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18/12/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
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10/12/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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