TJMA - 0817701-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:20
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 14/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:58
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
22/03/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
13/03/2025 17:19
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:28
Juntada de termo
-
18/11/2024 09:25
Juntada de termo
-
20/09/2024 16:42
Outras Decisões
-
20/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 17:38
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:15
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:00
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 17:12
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:00
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
02/08/2022 05:50
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817701-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES, INGRID VANYLLE SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 58935703.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
29/07/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:33
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:33
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0817701-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES, INGRID VANYLLE SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matricula 175372 -
06/06/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/05/2022 14:54
Conciliação infrutífera
-
31/05/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
30/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:15
Juntada de contestação
-
17/05/2022 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:18
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/01/2022 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:24
Juntada de petição
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17/09/2021 14:43
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817701-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES, INGRID VANYLLE SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO Verificando a qualificação da parte autora e os elementos do objeto da demanda, põe-se em razoável dúvida a alegada presunção de hipossuficiência da pessoa física, razão pela qual INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a devida comprovação de impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Fica de já autorizado o parcelamento das custas em até 04 parcelas.
Após o prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
03/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:29
Juntada de petição
-
10/05/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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