TJMA - 0805946-32.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:04
Juntada de termo
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19/10/2023 11:03
Juntada de malote digital
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17/10/2023 14:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2023 09:52
Juntada de malote digital
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05/05/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 08:46
Recurso especial admitido
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23/02/2022 07:15
Conclusos para decisão
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23/02/2022 07:15
Juntada de termo
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23/02/2022 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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25/01/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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13/12/2021 15:35
Juntada de parecer do ministério público
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03/12/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 10:59
Juntada de malote digital
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14/09/2021 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 19 a 26 de agosto de 2021 Nº Único: 0805946-32.2021.8.10.0000 Agravo em Execução Penal – Açailândia(MA) Agravante : Raimundo Nonato Oliveira Defensora Pública : Caroline Cristina de Figueiredo Dias Agravado : Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Açailândia Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Processual Penal.
Execução penal.
Agravo em execução penal.
Indeferimento de pedido de indulto.
Decreto presidencial nº 7.873/12.
Prática de novo crime durante o período impeditivo, caracterizado como falta grave.
Inexistência de homologação pela autoridade judicial.
Imprescindibilidade.
Reforma do decisum a quo.
Requisitos preenchidos para a concessão do benefício.
Provimento do recurso. 1.
Nos termos do Decreto nº 7.873/12, era necessário, para a concessão do indulto, o cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) da reprimenda não superior a 08 (oito) anos, e que o apenado não tivesse praticado falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à data da sua publicação, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.
Inexistente, nos autos, notícia da instauração de processo administrativo disciplinar, tampouco homologação judicial da falta grave que serviu de óbice à concessão do indulto, a reforma da decisão é medida que se impõe. 3.
Agravo provido para extinguir a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, II, do Código Penal, no que se refere à condenação proferida nos autos do processo nº 0003044-30.2008.10.0022.
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Relator), Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente) e Tyrone José Silva.
Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Regina Maria da Costa Leite.
São Luís(MA), 26 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR Vicente de Paula Gomes de Castro PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida RELATOR -
01/09/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:04
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA - CPF: *01.***.*68-16 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2021 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 10:21
Juntada de parecer
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09/08/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 16:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2021 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 11:21
Juntada de parecer
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04/05/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
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14/04/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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