TJMA - 0811906-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 22:13
Juntada de petição
-
05/08/2025 22:06
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:04
Juntada de petição
-
31/01/2025 23:24
Juntada de petição
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28/01/2025 09:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 19:16
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 10:33
Juntada de termo de juntada
-
04/01/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
04/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
04/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
04/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
-
05/11/2024 13:49
Juntada de Ofício
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18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 22:33
Juntada de petição
-
13/09/2024 22:31
Juntada de petição
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11/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 03:06
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:06
Conclusos para decisão
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09/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:26
Juntada de petição
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06/04/2023 15:39
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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02/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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24/02/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 18:13
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811906-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSEANIA MARIA DA CRUZ SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOARES MALHEIRO - OAB/MA 10410-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DECISÃO Vistos em correição...
Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça acostada a estes autos por meio do id 78437924 que deu parcial provimento ao apelo e determinou o retorno do feito para realização da perícia médica pelo IML – Instituto Médico Legal, determino expedição de ofício ao IML (Instituto Médico Legal) para realização da perícia, atestando a lesão/invalidez sofrida pela autora, bem como o seu grau, devendo o aludido órgão informar a este juízo a data para realização da prova pericial.
Após designação de data para realização de perícia, intime-se a parte autora para comparecer ao local designado.
Cumpre ressaltar que a falta injustificada da autora será considerada como desistência da prova pericial.
Sem prejuízos da expedição do ofício, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o laudo pericial com arrimo na Portaria Conjunta proferida pelo TJ/MA de nº 20/2022.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/02/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:01
Juntada de despacho
-
20/11/2021 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:47
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2021 17:40
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811906-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSEANIA MARIA DA CRUZ SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOARES MALHEIRO - OAB/MA 10410 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada ROSEANIA MARIA DA CRUZ SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
31/08/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:44
Decorrido prazo de RONALDO SOARES MALHEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 12:12
Juntada de apelação
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13/05/2021 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2020 10:25
Juntada de termo
-
02/07/2020 10:01
Juntada de termo
-
18/06/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:21
Decorrido prazo de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:20
Decorrido prazo de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:54
Juntada de petição
-
27/05/2020 16:07
Juntada de petição
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20/05/2020 00:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 00:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 00:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 18:08
Conclusos para decisão
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30/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:59
Juntada de termo
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11/03/2019 00:02
Juntada de petição
-
24/01/2019 16:29
Juntada de termo
-
24/01/2019 16:13
Juntada de termo
-
24/01/2019 09:24
Juntada de contestação
-
07/12/2018 18:01
Juntada de termo
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05/12/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2018 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 00:28
Publicado Intimação em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 16:01
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2017 14:27
Declarada incompetência
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02/06/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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