TJMA - 0806458-25.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 10:38
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 19:10
Decorrido prazo de MARIA ALICE LINO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806458-25.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ALICE LINO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ALICE LINO DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55568818, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes ao Id. 49602481 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo executivo, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Homologo, ainda, a renuncia ao direito de interpor recursos, manifestada pelas partes.
Eventuais custas judiciais remanescentes são inexigíveis em face da isenção conferida pelo § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo (Id. 49602481).
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observadas às formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 10 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 20:10
Homologada a Transação
-
07/10/2021 10:17
Juntada de petição
-
26/09/2021 20:17
Conclusos para julgamento
-
26/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 08:34
Decorrido prazo de MARIA ALICE LINO DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:22
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806458-25.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA ALICE LINO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50021876, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 22:37
Juntada de protocolo
-
04/08/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/06/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802416-64.2020.8.10.0029
Maria de Jesus Dutra
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 15:51
Processo nº 0815023-65.2021.8.10.0000
Ismael Carlos Sousa da Silva
Carlos Alberto Matos Brito
Advogado: Eduardo Alencar de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2021 16:42
Processo nº 0803413-34.2021.8.10.0022
Banco Bradesco S.A.
Antonio Ferreira de Almeida
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2022 14:18
Processo nº 0803413-34.2021.8.10.0022
Antonio Ferreira de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 10:15
Processo nº 0820889-27.2016.8.10.0001
Jose de Jesus Neves Viana
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 07:45