TJMA - 0800422-28.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 17:43
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 17:42
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 15:48
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 15:47
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800422-28.2021.8.10.0138 AUTORA: FRANCISCO RAMOS VIEIRA ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO – OAB/MA Nº 11.968 RÉU: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ALBA TATIANA MODESTO BARROS, OAB/PE 42122 PREPOSTO: GABRIEL JOSÉ FONSECA DE LIMA - CPF : *08.***.*85-58 AUDIÊNCIA UNA Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora; presente a parte reclamada, representada pela preposta, acompanhada de advogada, a qual requereu ao MM Juizo, diante da ausência da parte autora, onde foi devidamente intimada e aceitou o ato desta audiência por videoconferência, cabe aos patronos da ação o auxílio para o devido acesso, fica evidenciado o claro desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual vem requerer a extinção do processo e a condenação da parte adversa em custas, com base no artigo 51, I, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95.
Requer, por fim, que todas as notificações sejam realizadas em nome do Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: “No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória e, nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, vejamos: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Cabe à autora comparecer a todas as audiências realizadas no âmbito do rito da Lei nº 9.099/1995, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, inciso I, do referido estatuto legal.
No presente caso, a requerente não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa prévia para sua ausência, a fim de que pudesse ser afastada a consequência processual.
As alegações contidas no recurso, no sentido de que a autora compareceu, por falta de informação adequada do juízo, a local diverso daquele onde foi realizado o ato, além de revelar a ausência de diligência, estão desprovidas de substrato probatório a ensejar a anulação da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-AP - RI: 00097021620178030001 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 12/04/2018, Turma recursal).
Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, apesar de devidamente intimada para o ato processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso I da lei nº 9.099/95”.
Intimem-se.
Urbano Santos (MA), 10 de novembro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Assessor de Juiz, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: AUSENTE ADVOGADO(A): AUSENTE RECLAMADO: PRESENTE ADVOGADO: PRESENTE -
17/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Urbano Santos.
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10/11/2021 19:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2021 01:45
Juntada de protocolo
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10/09/2021 07:23
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800422-28.2021.8.10.0138 - Rito do JEC (Lei 9.099/95) Requerente: FRANCISCO RAMOS VIEIRA ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - OAB MA11968 Requerido: BANCO BRADESCO SA Dr.
Rodrigo Miguel casimiro silva - OAB/PE 37.361 AUDIÊNCIA UNA – VIDEOCONFERÊNCIA Aos 25 de agosto 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora e do seu advogado, Dr.
José Raimundo Silva Carneiro, OAB/MA 11968.
Presente o preposto, Leandro Dutra de Andrade, CPF: *97.***.*93-95, acompanhado do advogado da parte reclamada, Dr.
Rodrigo Miguel Casimiro Silva - OAB/PE 37.361.
Aberta a audiência, constatou-se a impossibilidade de conciliação, devido a problemas de acesso do advogado da parte autora que não conseguiu acessar a sala virtual.
Questionado sobre acordo, o preposto disse que o banco não tinha nenhuma proposta e solicitou redesignação deste ato, devido ao problema técnico já mencionado.
Na sequência, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Redesigno o presente ato para o dia 10/11/2021, às 9h40min, por vídeoconferência.
Sala de acesso https://vc.tjma.jus.br/bvvara1usan.
Cientes os presentes.
Registre-se”.
Urbano Santos (MA), 25 de agosto de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu, Natália dos Santos Reinaldo, mat. 161315, o digitei, de ordem do MM Juiz Titular. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: AUSENTE ADVOGADO(A): AUSENTE RECLAMADO/PREPOSTO: VIDEOCONFERÊNCIA ADVOGADO: VIDEOCONFERÊNCIA -
30/08/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Urbano Santos.
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26/08/2021 01:09
Audiência Una realizada para 25/08/2021 14:10 Vara Única de Urbano Santos.
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26/08/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:12
Juntada de petição
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23/08/2021 07:04
Juntada de contestação
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10/08/2021 13:53
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 14:10 Vara Única de Urbano Santos.
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06/08/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 01:49
Publicado Citação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
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05/04/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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