TJMA - 0834211-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 17:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 13:27
Juntada de petição
-
21/05/2021 03:15
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:35
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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14/05/2021 06:40
Realizado cálculo de custas
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15/04/2021 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2021 08:05
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2021 15:47
Juntada de Ofício
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30/03/2021 14:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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30/03/2021 11:47
Juntada de Ofício
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26/03/2021 12:04
Juntada de petição
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11/02/2021 07:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834211-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JESSICA RENATA SILVA CANTANHEDE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA - MA9526 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO 1) Em exame aos autos físicos verifico que a parte autora ora exequente já levantou a quantia discutida neste litígio, sem oposição, presumindo-se, assim, a quitação do débito, logo, a quantia bloqueada neste suporte virtual dever ser objeto de devolução. 2) Por tais razões, devolva-se a quantia depositada constrita, indicada na id27731662 - Pág. 1, no valor de R$ 22.858,87.
Autorizo, ainda, o pedido de transferência bancária, para conta-corrente n: 105396-5, Agência: 3434-7, BANCO DO BRASIL S.A, Favorecido: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA; CNPJ do favorecido: 63.***.***/0001-98;, mediante prévio recolhimento de custas (emissão de alvará); com sua comprovação, oficie-se ao Setor Público do BANCO DO BRASIL, para cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Em seguida, remetam-se os autos a Contadoria Judicial, para apuração das custas processuais, com o retorno dos autos, intimem-se o réu, por intermédio de seu procurador, para pagamento das custas processuais (pro rata), no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja pagamento, arquivem-se com as formalidades de praxe.
Não havendo recolhimento no prazo acima estipulado, inscreve-se em dívida ativa, arquivando-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
01/02/2021 02:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 03:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 13:57
Juntada de petição
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11/02/2020 17:49
Juntada de petição
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06/02/2020 00:52
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 09:23
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2020 09:15
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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04/06/2019 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2018 11:01
Conclusos para despacho
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20/06/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 08:39
Juntada de Certidão
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15/06/2018 00:40
Decorrido prazo de FABIO ELIAS DE MEDEIROS MOUCHREK em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 00:40
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2018.
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18/05/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2018.
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18/05/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 01:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA em 28/02/2018 23:59:59.
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28/02/2018 09:31
Conclusos para decisão
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19/02/2018 17:29
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
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16/02/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 12:53
Conclusos para despacho
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25/09/2017 13:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/09/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 12:27
Conclusos para despacho
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19/09/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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