TJMA - 0801015-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:42
Juntada de petição
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07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 01:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 18:10
Juntada de petição
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22/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 14:05
Juntada de petição
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15/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 23:54
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
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03/03/2022 23:54
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 13:04
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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15/02/2022 12:49
Juntada de petição
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14/02/2022 17:07
Juntada de petição
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07/02/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2021 16:03
Conclusos para decisão
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17/06/2021 14:56
Juntada de réplica à contestação
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25/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 09:13
Juntada de contestação
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11/05/2021 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2021 09:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/05/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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11/05/2021 09:52
Conciliação infrutífera
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11/05/2021 07:56
Juntada de petição
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07/05/2021 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/05/2021 17:05
Juntada de contestação
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05/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
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24/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
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04/02/2021 06:56
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801015-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES - OAB MA9438 REU: BANCO PAN S/A, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2021 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum)..
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 21011423180526500000037368651.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
27/01/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 18:44
Juntada de Certidão
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27/01/2021 18:43
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 18:03
Conclusos para despacho
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14/01/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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